O QUE É UM ANÚNCIO INDICATIVO


De acordo com o art. 6º da Lei 14223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo, temos as seguintes definições:

" I - anúncio: qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:

a) anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;


b) anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;


c) anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 desta lei;"


Temos então que o anúncio indicativo é aquele que identifica o estabelecimento:

Exemplos: 

Imagens retiradas do site http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//cidadelimpa/anuncio_indicativo/anuncio6.html
  
Anúncio na fachada do imóvel

 
Anúncio no Toldo Retrátil

Anúncio em Totem

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